A justiça determinou a retirada das pessoas da área de loteamento, localizada às margens da estrada litorânea, no trecho de acesso às praias do município do Prado. O descumprimento dessa decisão implica no pagamento diário de multa no valor de R$ 1.000,00.
Os líderes do movimento de ocupação foram intimados para se explicar na justiça sobre os motivos que os levaram à liderar um grupo de pessoas até essa área, ocupada no início do último mês de maio.
A decisão do juiz de direito da comarca do Prado, Dr. Leonardo Coelho, se baseou em relatório emitido pela Secretaria de Meio Ambiente apontando crimes ambientais cometidos em área de preservação ambiental e em nascentes de rios, localizados na região da Praia da Lagoa Grande.
O empreendimento Bahia Costa Sul sustentou que a área disputada na justiça está em sua posse há mais de 30 anos de forma ininterrupta, legítima mansa e pacífica até essa ocupação.
No último sábado, dia 20, várias pessoas se reuniram no centro da cidade de Prado para discutir os próximos atos, após a decisão judicial.
De acordo com Maria Lúcia, a conhecida �??Lúcia do PT�??, os ocupantes não vão desistir dessa área. �??Temos o prazo de 15 dias, a partir da notificação, para interpor recurso na justiça e provar que a área não está cumprindo a função social. Por isso, vamos sustentar o objetivo de garantir moradia digna para todos. Vamos resistir�?�, argumentou.
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