Foi anunciada a prorrogação até maio de 2016 o prazo para o Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório para todos os imóveis rurais, sejam eles públicos ou privados. O Brasil tem cerca de cinco milhões e quinhentas mil propriedades rurais e o ritmo lento de adesões é o fator primordial para a extensão do prazo. Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA) até agora 52,8% da área total está inscrita no cadastro.
Criado pelo Código Florestal atual (Lei Federal nº 12.651/2012), o CAR é um registro eletrônico que tem por finalidade constituir uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil.
A Bahia tem um sistema estadual próprio e as propriedades ou posses aqui localizadas devem ser inscritas no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais �?? CEFIR, por intermédio do Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos �?? SEIA.
Destaque-se que o CAR não se trata de um instrumento normativo para contabilizar o passivo florestal do Brasil e, sim, tem o condão de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação dos imóveis rurais, além de visar à regularização ambiental dos mesmos, inclusive com suspensão de sanções.
Não devendo perder de vista os seguintes benefícios após o cadastro: obtenção de crédito agrícola; contratação de seguro agrícola em melhores condições, linhas de financiamento diferenciadas e isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos.
A efetividade dos instrumentos do novo Código Florestal podem, portanto, conciliar a preservação ambiental e a produção agrícola. E não se trata de exagero retórico dizer que a floresta preservada não significa prejuízo.
Colaboração da AAPD (Associação para Preservação do Polo do Descobrimento)
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