TJ/BA suspende liminar que reintegrou parte dos concursados exonerados em Prado

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dr wanderson leite advogadoReviravolta no processo que julga a decisão do Decreto Municipal N.º 148/2013, que cancelou o concurso público, realizado no ano de 2010, durante a gestão do ex-prefeito do Prado, Jonga Amaral. O cancelamento se fundamentou em processo administrativo que apontou falhas durante a realização e chamada de classificados.

O Desembargador Eserval Rocha, Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), decidiu pela suspensão da medida cautelar que reintegrou, no último dia 25 de fevereiro, 48 dos 288 classificados no concurso público realizado no município. 

A publicação no Diário Eletrônico da Justiça, nesta segunda-feira, dia 10, suspendeu a decisão do atual juiz de Direito da Comarca de Prado, Dr. Leonardo Santos Vieira Coelho. Na prática, tudo volta ao “status quo”, colocando os concursados beneficiados pela medida cautelar, na mesma condição dos demais, já exonerados das funções públicas que realizavam na administração municipal, via concurso de 2010.

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