O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aplicou pena de censura ao juiz Rogério Barbosa de Sousa e Silva, após o magistrado chamar o Tribunal de �??desidioso�?�. De acordo com a relatora do processo, a desembargadora Silvia Zarif, durante uma sindicância para apurar negligência do juiz numa ação de alimentos na comarca de Prado, o bacharel teria alegado inocência e afirmado que estava sobrecarregado por causa de uma atitude desidiosa – sinônimo pomposo para “negligente” – do TJ-BA, que não proveu varas que estavam vagas na comarca.
Com informações de BahiaNotícias
Segundo o advogado de defesa, João Daniel Jacobina, Rogério teria exercido sua liberdade de expressão ao fazer o comentário, apesar do caso ser tratado �??como se o magistrado fosse um rebelde, e que ofendesse os superiores�?�. Ainda de acordo com Jacobina, o juiz não pretendia ofender ninguém e não personificou a crítica. O advogado afirmou, ainda, que apesar de terem sido definidas uma vara criminal e outra cível no município, não foi designado um juiz para assumir uma delas.
Assim, Silva teria acumulado sua atuação nas duas varas, além da zona eleitoral e da comarca de Alcobaça, como juiz substituto. Durante o julgamento, a relatora do caso defendeu que não haviam provas de falta grave no exercício do magistrado, mas que houve �??conduta desrespeitosa ao tecer críticas desabonadoras ao Tribunal de Justiça�?�. Por isso, em seu voto, Zarif julgou improcedente a morosidade na ação de alimentos, mas procedente o processo administrativo disciplinar. Para ela, �??o juiz exerce cargo público, cuja natureza funcional abrange uma serie de atribuições e deveres, dele se exigindo uma ética e uma regularidade de conduta superior ou mais rigorosa que ao particular ou ao servidor público em geral�?�.
Durante o colhimento dos votos, os desembargadores julgaram parcialmente procedentes as acusações e, por maioria, definiram a aplicação de pena de censura contra o magistrado.
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