As contas do ex-prefeito de Belmonte, Iêdo José Menezes Elias, exercício fiscal de 2012, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA), na sessão desta quinta-feira, dia 21.
O gestou ainda foi multado em R$ 20.000,00, pelas irregularidades encontradas, e outra de R$ 36.000,00, por não reduzir os gastos totais com pessoal. Não bastasse, ainda foi condenado à devolução aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$ 26.595,08 e solicitado ao Ministério Público que ofereça denuncia contra ele. Cabe recurso da decisão.
O saldo financeiro do município, no final do exercício de 2012, alcançou o montante de R$ 960.837,10, quando deduzidos as Consignações/Retenções (R$ 3.964.992,72), os Restos a Pagar de exercícios anteriores (R$ 315.987,03), os Restos a Pagar do exercício (R$ 1.251.258,80) e as Despesas de Exercícios Anteriores – DEA (R$ 328.385,47), resultou em uma indisponibilidade total de R$ 4.255.414,42, em inobservância ao disposto no art. 42 da LRF, comprometendo o mérito das contas.
Em relação aos gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino, a Prefeitura investiu R$ 13.444.373,88, correspondendo a apenas 23,06% dos recursos específicos, portanto, em percentual inferior aos 25% determinado no art. 212 da Constituição Federal.
A despesa total com pessoal ultrapassou o limite de 54% definido no art. 20, inciso III, alínea �??b�?�, da Lei Complementar nº 101/00 �?? LRF, vez que foi aplicado o percentual de 72,10% da Receita Corrente Líquida.
O relatório técnico ainda registou a ausência de comprovação de despesa (R$ 24.707,79), injustificável pagamento de tarifas bancárias relativas a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$ 1.887,29), gastos excessivos com com viagens sem a devida demonstração do interesse público e a contratação de servidores sem a realização de concurso público.
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