Na sessão desta terça-feira, dia 10, os vereadores do Prado discutiram e aprovaram o projeto de Lei N.º 13/2013, que introduz modificação no plano de cargos e salários do município, incluindo as funções de técnico de radiologia, técnico de prótese dentária e educacor físico.
O vereador Diógenes Ferreira Loures, o �??Jorginho�?? (PTC) destacou que o salário oferecido, correspondente à 20 (vinte) horas de trabalho semanal, estava dentro do plano de cargos e salários do município. Ainda assim a vereadora Bruna Giorno (PCdoB) argumentou disparidade no valor oferecido ao cargo que, segundo ela, na Secretaria de Educação, o profissional recebia maior salário. Por conta disto, a vereadora apresentou proposta de emenda, propondo alteração de R$ 678 reais para R$ 1.200 reais, ao cargo de educacor físico.
Apresentada a emenda, os vereadores Jorginho e Roberto de Oliveira Dias, o �??Robertinho�?? (PP) questionaram a constitucionalidade da proposta da colega. Os dois sustentaram que a emenda estava contrária ao definido no artigo 61 da Constituição Federal, que indica como exclusiva do poder executivo a competência para aumento de despesas ou alteração de salários.
A opinião dos vereadores acompanha decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) N.º 3394-8, o ex-ministro do STF, Eros Grau, entendeu que �??o parlamentar não pode apresentar lei que crie despesa ao Executivo, sob pena de ter declarada a sua inconstitucionalidade�?�.
Durante o julgamento da ADIN N.º 341, o ministro do STF Celso de Mello, disse que �??a jurisprudência do STF é firme no sentido de que cabe ao chefe do Poder Executivo iniciar o processo de criação de lei para a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como, o aumento de remuneração ou sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos�?�.
Depois de discutida, a emenda foi derrubada por todos os seus colegas, mantendo contrária apenas a decisão da vereadora, autora da proposta de emenda.
O projeto também foi discutido e, à pedido dos vereadores Roberto de Oliveira, o �??Robertinho�?? (PP) e Tadeu Monteiro (PTC), votado em única votação. O projeto foi aprovado pelo mesmo placar que derrubou a emenda da vereadora Professora Bruna, por 10×1.
.
Que você achou desse assunto?