Com graves irregularidades, TCM rejeita contas da Prefeitura de Itabela

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Contas da Prefeitura de Itabela, durante a gestão de Osvaldo Gomes Caribé, relativas ao exercício de 2012, são consideradas irregulares e tem parecer favorável à rejeição. O entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) se baseou no descumprimento aos Índices Constitucionais e da falta de comprovação de gastos. Em garantia do contraditório e da ampla defesa, o gestor ainda pode recorrer da decisão.

A decisão é desta terça-feira, dia 24. Com base nas graves irregularidades remanescentes de exercícios anteriores, o relator, Conselheiro Raimundo Moreira, encaminhou pedido de que o ex-gestor seja investigado pelo Ministério Público Estadual.

prefeito itabela caribe 2

O ex-gestor recebeu duas multas. Uma de R$ 38.065,00 e outra de R$ 30.600,00, correspondente à 30% dos subsídios anuais, devido a não redução da despesa com pessoal nos prazos previstos na Lei Complementar N.º 101/2000. Também foi condenado à devolução aos cofres municipais, com recursos pessoais na quantia de R$ 1.605.829,20, decorrentes de várias irregularidades encontradas na gestão do ex-prefeito Caribé.

O TCM identificou irregularidades nos processos seguintes processos de pagamento: R$ 767.457,54 (devido a saídas de numerários da conta específica do Fundeb, sem comprovação dos gastos), R$ 233.516,73 (ausência de contabilização de receitas),  R$ 141.541,86  (saída de recurso registrada no balanço financeiro sem justificativa), R$ 108.704,95  (notas fiscais em cópias), R$ 97.506,02  (ausências de prestações de contas de recursos repassados às entidades civis), R$ 86.400,00  (pagamento de subsídio a maior), R$ 73.000,00  (nota fiscal com prazo de validade expirado), R$ 59.857,22  (não encaminhamento de processos de pagamentos), R$ 28.344,88  (ausências de notas fiscais), R$ 7.500,00 (despesas sem comprovação de publicidade), R$ 2.000,00 (despesas com publicidade e autopromocional)

As disponibilidades financeiras de R$ 2.190.581,83 não foram suficientes para fazer pagamento aos restos a pagar do exercício no valor de R$ 209.658,23 e demais obrigações de curto prazo de R$ 10.458.887,81, encerrando com saldo descoberto de R$ 8.477.964,21, descumprindo o art. 42 da Lei Complementar nº 101/00.

De acordo com as informações da Secretaria do Tesouro Nacional, foram transferidos recursos do FUNDEB para o Município no montante de R$ 15.360.207,38, tendo a Administração Municipal, conforme apurado pelo Tribunal, aplicado 50,22% na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, referente a R$ 7.720.157,04, não observando o mínimo de 60% estabelecido pelo artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07.

Nas ações e serviços públicos de saúde, a administração investiu o total de R$ 2.941.164,84, equivalente a 13,21% dos impostos e transferências, com a devida exclusão de 1% do FPM, consoante estabelecido pela Emenda Constitucional 55, denotando descumprimento à exigência de 15% estabelecida pelo inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O relatório registrou também a reincidência na extrapolação do limite para gastos com pessoal, vez que ao final do exercício de 2012, a referida despesa alcançou o montante de R$ 28.697.169,69, correspondente a 65,71% da Receita Corrente Líquida de R$ 43.674.816,62, mantendo o descumprimento do limite máximo de 54%, definido no art. 20, inciso III, alínea ‘b’, da Lei Complementar nº 101/00 �?? LRF.

 

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