Pescadores se reuniram, na manhã deste sábado, (01), na Colônia de Pescadores com Joedson Lago coordenador do SineBahia e Alexandre Fernandes gerente da Caixa Econômica Federal do Prado, para colocar o banco à disposição da comunidade pesqueira, com vistas a contribuir com o desenvolvimento local e discutir organização e legislação da pesca.
Esta iniciativa de promover o elo entre os pescadores e o banco é algo positivo, pois facilita e contribui para a efetividade no serviço, além de canalizar mais recursos para a comunidade por meio dessa ligação. �??Estamos colocando nossos serviços e o apoio incondicional à associação de pescadores e da população pradense�?�, pontuou o gerente da Caixa.
O beneficio do seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária, concedida ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, que teve suas atividades paralisadas no período de defeso.
Segundo Joedson Lago o benefício do seguro-desemprego pode ser requerido pelo pescador profissional na categoria artesanal, nas unidades do SineBahia, mediante a apresentação dos originais e cópias dos seguintes documentos:
Formulário de requerimento, em modelo aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, preenchido em duas vias;
Carteira de identidade ou carteira de trabalho;
Comprovantes de inscrição no PIS/Pasep e no Cadastro de pessoa Física – CPF;
Carteira de registro de Pescador Profissional devidamente atualizada, emitida pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República – SEAP/PR, cuja data do primeiro registro, no RGP, comprove a antecedência mínima de 01 (um) ano da data do início do defeso;
Atestado da Colônia de Pescadores, ou de outra entidade representativa da categoria, com jurisdição sobre a área onde atue o pescador, que comprove: a) exercício da profissão, b) que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
Declaração pessoal de que não dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira;
Cópia de, pelo menos, dois comprovantes de venda de pescado ou comprovante de recolhimento ao INSS de, pelo menos, duas contribuições previdenciárias;
Comprovante do número de inscrição do trabalhador – NIT/CEI; e
Quando pescador profissional que opera, com auxilio de embarcação, na captura de espécies marinhas, deverá apresentar cópia do Certificado de Registro da Embarcação, emitido pela SEAP/PR, comprovando que a permissão de pesca concedida é direcionada para a captura da espécie objeto do defeso.
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