Justiça Eleitoral rejeita pedido de José Có, na disputa ao cargo de prefeito do Prado

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Na manhã desta segunda-feira (06) a justiça eleitoral da comarca do Prado divulgou o indeferimento do pedido de registro de candidatura de JOS�? LUIZ C�?, com pretensão à disputa ao cargo de prefeito do município.

Em sua decisão o juiz eleitoral, Dr. Rogério Barbosa de Sousa e Silva, informa que, JOS�? LUIZ C�? e FERNANDA RINC�?N, respectivamente, concorrendo aos cargos de prefeito e vice-prefeito, na Coligação UNIDOS PELO PRADO, juntaram quase todos os documentos exigidos pela legislação em vigor, exceto a comprovação de filiação partidária de JOS�? LUIZ C�?, nos termos do Art. 9º, da lei 9.504/97 e da Resolução TSE N.º 23.273/2011.

candidatos joseluizco fernandarincon

O candidato chegou a ser intimado para sanar esta irregularidade, no entanto, o magistrado entendeu que a argumentação dele não preenchia os requisitos legais, despachando a sentença que indeferiu o pedido de JOS�? LUIZ C�?, para disputar as próximas eleições municipais.

Assim sendo, após análise das informações e dos documentos apresentados, foram consideradas preenchidas todas as condições de FERNANDA RINC�?N, para a disputa ao cargo de vice-prefeito; decisão diferente ao pedido do candidato, que encabeça a chapa.

A coligação tem o prazo de 72 horas para recorrer da decisão ou substituir o nome de JOS�? LUIZ C�? por outro, que faça parte da mesma coligação.

Em contato, na manhã desta segunda-feira (06), o candidato garantiu que vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA). Ele alega que o problema de filiação partidária tenha se dado por um erro do próprio TRE/BA, quando endereçou pedido formal de desfiliação do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), dias antes de solicitar inclusão nos quadros do Partido Republicano Progressista (PRP). Pela legislação em vigor, a dupla filiação pune o candidato com a exclusão das duas siglas partidárias, quadro que colocou JOS�? LUIZ C�? na situação de sem partido, requisito que não preenche as determinações da Justiça Eleitoral.

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