Decisão do juiz da 112ª Zona Eleitoral, da comarca do Prado, Dr. ROG�?RIO BARBOSA DE SOUSA E SILVA, entendeu que o PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE, diretório municipal do Prado, na presidência de BOAVENTURA DE OLIVEIRA SOARES, popularmente conhecido como �??Boinha�??, não atendia aos requisitos da Justiça Eleitoral para participar das próximas eleições municipais.
O fundamento para a decisão foi que a comissão Provisória estava inativa, desde 01/01/2012. Mesmo nesta condição, o partido foi incluído para compor a coligação �??Unidos Somos Mais Fortes�??, ao lado do Partido Progressista (PP).
Com a decisão, o magistrado entendeu que o PHS não atendia aos requisitos necessários para a participação nestas eleições municipais, por conta da falta de regularidade da comissão provisória municipal, na data da convenção para a escolha dos candidatos, nos termos do Art. 4º da Lei 9.504/97.
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