O juiz eleitoral da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoal-PB, Fabiano Moura de Moura, concluiu o julgamento dos pedidos de registro de candidaturas a prefeito da Capital e indeferiu o registro da chapa do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade).
Os candidatos do partido à Prefeitura de João Pessoa, Renan Palmeira e Ana Júlia, tiveram seu registro indeferido por ausência de certidão de quitação eleitoral por parte da candidata a vice.
Conforme as informações reunidas no processo, a candidata Ana Júlia não prestou contas de sua campanha nas eleições de 2010, razão pela qual ficou impedida de obter documentação exigida por lei (Certidão de Quitação Eleitoral).
Havendo indeferimento de um dos candidatos da chapa majoritária, a Justiça Eleitoral estende o indeferimento a toda a chapa, com base no disposto no artigo 50 da Resolução nº 23.373/2011, do Tribunal Superior Eleitoral, que trata sobre o registro de candidaturas.
As informações foram prestadas pelo chefe do Cartório Eleitoral da 64ª Zona, Flávio Souto. Segundo ele, os representantes do PSOL ainda podem recorrer da decisão do magistrado ou proceder à substituição da candidata, para tentar novamente o registro da chapa majoritária do partido.
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