Instrumento muito utilizado pelos brasileiros, a internet através das suas redes sociais possibilita ao usuário variedades, opções de entretenimento e notícias. Isso levou a Justiça Eleitoral através do Código Eleitoral a realizar mudanças de propagandas em blogs e sites. As restrições maiores são para candidatos e não para os internautas.
Os internautas podem postar opiniões positivas ou negativas em relação aos candidatos, sendo proibidas manifestações ofensivas feitas de forma anônima. Neste caso, os autores estarão sujeitos a multa de até R$ 30 mil. Comentário ofensivo ou calunioso direcionado aos candidatos ensejará direito de resposta à justiça, com a possibilidade de suspensão do sítio virtual. Já os candidatos poderão realizar campanhas em sites na internet, desde que esteja devidamente cadastrado na Justiça Eleitoral.
A utilização das redes sociais como forma de divulgação é permitida, enviar e-mails aos eleitores, desde que o candidato ofereça a opção de retirada do endereço eletrônico da lista do eleitor internauta.
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