Pescadores profissionais cadastrados no Ministério da Pesca há mais de um ano podem solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o pagamento do seguro-defeso enquanto a proibição da pesca de determinadas espécies estiver em vigor.
O defeso é fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), através de Instrumento Normativo Publicado no Diário Oficial da União. No entanto, durante o período, o pescador artesanal passa a contar com o benefício do seguro-desemprego.
O fim do período de defeso é também a data-limite que o pescador artesanal tem para requerer o seguro-desemprego. Para isso, esses profissionais devem preencher um formulário no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou às entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em Prado, os pescadores devem procurar SineBahia, que fica localizado na Praça Redonda – região central da cidade- para preencher o formulário de requerimento do seguro-desemprego do pescador artesanal.
O benefício é de um salário mínimo, pago pelo Ministério do Trabalho no período em que a pesca do camarão, da lagosta e de peixes, como o robalo, é proibida por causa do período de reprodução dessas espécies.
No caso do defeso do camarão, por exemplo, são duas parcelas de um salário mínimo, cada. A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) é responsável por fazer a habilitação dos pescadores nos postos de atendimento da rede SineBahia.
Entre os meses de abril e maio os pescadores que realizam a pesca do camarão poderão requerer o benefício. Esse crustáceo faz parte do defeso, no període de 1º de abril a 15 de maio e de 15 de setembro a 30 de outubro.
De acordo com o ministério, após 30 dias, a primeira parcela estará disponível nas agências da Caixa, nas Casas Lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para receber o pagamento, concedidas a cada 30 dias, o pescador artesanal precisa apresentar Carteira de Identidade e o número de inscrição como Segurado Especial.
O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os critérios para pagamento são: estar com a licença atualizada, emitida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso; possuir inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurado especial; ter a comprovação de venda a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa; não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social �?? exceto auxílio-acidente e pensão por morte �??; possuir comprovante de, pelo menos, dois recolhimentos ao INSS em nome próprio.
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