Juiz concede liminar ao vereador Alfredinho na questão Mesa Diretora

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mesa_diretora_alfredinhoPRADO – Diante do empasse que se formou em torno da votação da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Prado, biênio 2011/2012, nesta terça-feira (30) o Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Prado, Dr. Rogério Barbosa de Souza e Silva, concedeu uma liminar para que seja mantida a decisão dos edis que, por 5 (cinco) votos à 4 (quatro) tornaram a chapa encabeçada pelo vereador Alfredinho vitoriosa contra o atual presidente, Robério Barros.

O impasse se formou porque numa das cédulas havia uma marcação atípica do voto, considerado pelo Presidente da Mesa Diretora, uma característica de fraude eleitoral a marcação do voto comprado.

Na defesa do bloco de oposição que tem, além de Alfredinho, os vereadores Sessé, Dr. Fernando e Robertinho, o advogado Dr. Wanderson da Rocha Leite, entrou na Justiça com um pedido de liminar pugnando para assegurar o direito da posse da chapa vencedora na eleição ocorrida na segunda-feira (22/11), considerando o fato de que a Mesa Diretora aprovou na última sessão do dia 29/11 a anulação da votação anterior, marcando nova eleição.

Em face deste quadro, Dr. Rogério Barbosa, reconheceu que, “apesar de haver discussão sobre identificação de uma das nove cédulas por parte dos vereadores votantes, ainda  que se anulasse tal voto, deveria ser empossado o candidato mais idoso, já que haveria empate entre ambos os candidatos concorrentes (quatro a quatro)�?�, explicando que tal disposição se encontra  prevista no parágrafo 8º do art. 5 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Prado.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que, baseado no Art. 7º, Inciso III da Lei nº 12.016/09, ficam invalidadas quaisquer medidas futuras, devendo a Câmara de Vereadores do Prado se abster de realizar nova eleição, até nova deliberação judicial, permanecendo válida a eleição para a realizada em 22/11/2010�?�.

Consta na decisão: �??Cientifique-se ao Presidente da Câmara de Vereadores que, em caso de descumprimento da presente decisão, inclusive no tocante à posse dos eleitos para Mesa Diretora na data de 01/01/2011, poderá responder pelo crime de desobediência, que prevê pena de detenção de 15 (quinze) dias a 06 (seis) meses e multa�?�.


Com fotos do PradoAgora


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