Não bastasse a grande polêmica que girou em torno da eleição da nova Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Prado, a sessão ordinária – realizada na tarde de segunda-feira (22) – guardava mais uma surpresa. O resultado conseguiu surpreender a todos e, provavelmente, o final desta novela só deva ser conhecido nos próximos capítulos.
Duas chapas disputaram o comando da Casa Legislativa. A primeira mantinha os representantes da atual Mesa Diretora: Robério dos Santos Barros (Presidente), Edson Santos Ferreira, o �??Moréia�?� (Vice-Presidente), Elizabete Maria Ramos Fonseca, a �??Bebeti�?� (1ª Secretaria) e Edmundo Ferreira dos Santos, o �??Cona�?� (2ª Secretaria).
Do outro lado, a chapa de oposição apresentou: Alfredo Gonthier de Almeida, o �??Alfredinho�?� (Presidente), Fernando Rodrigues Filho, o �??Dr. Fernando�?� (Vice-Presidente), Jesseilton Costa Almeida, o �??Sessé�?� (1ª Secretaria) e Roberto de Oliveira Dias, o �??Robertinho�?� (2º Secretaria).
Antes de ser aberta a votação, os vereadores �??Cona�?� e �??Sessé�?� vistoriaram as cédulas que seriam utilizadas, em seguida, e depositadas na urna secreta. Após cada um dos nove vereadores declarar seus votos, secretamente, a contagem apurou 5 (cinco) votos para a chapa de �??Alfredinho�?� e 4 (quatro) votos para a chapa encabeçada pelo atual presidente.
O desfecho, no entanto, foi a divulgação de anulação da votação após ser percebido pela Mesa Diretora, uma marcação atípica no voto, descriminado à chapa encabeçada por �??Alfredinho�?�.
Mesmo depois de muito relutar, o presidente confirmou a anulação da sessão, marcando para a próxima segunda-feira (29), uma nova votação.
Segundo o advogado Dr. Wanderson Leite, o ato é ilegal e deverá ser revogado. Baseado neste argumento, o vereador �??Alfredinho�?� e seus aliados requisitaram as cédulas para requerer, junto à Justiça, a validação do ato da votação que confirmou seu nome como novo presidente. Uma agitação se formou em torno destas cédulas, à ponto do grupo liderado por �??Alfredinho�?� procurar a Delegacia de Polícia Civil de Prado para registrar um Boletim de Ocorrência, discriminando indignação.
O assessor jurídico da Câmara, Dr. Esterferson Marcial, disse que o ato do vereador Robério está pautado na Lei Orgânica da Câmara de Prado, onde há previsão para o ato, reafirmando a anulação da votação.
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