Projeto ambiental pretende pôr fim aos lixões

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lixoesCom a sanção da política de resíduos sólidos, País passa a ter um marco regulatório na área. A lei faz distinção entre resíduo (lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado) e rejeito (o que não pode ser reaproveitado). Estabelece princípios para a elaboração dos Planos Nacional, Estadual, Regional e Municipal de Resíduos Sólidos. Propicia oportunidades de cooperação entre o poder público federal, estadual e municipal, o setor produtivo e a sociedade em geral na busca de alternativas para os problemas socioambientais existentes e na valorização dos resíduos sólidos, por meio da geração de emprego e renda.

A lei se refere a todo tipo de resíduo: doméstico, industrial, da construção civil, eletroeletrônico, lâmpadas de vapores mercuriais, agrosilvopastoril, da área de saúde, perigosos, etc.

Esta legislação irá reunir princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos. �? fruto de ampla discussão com os órgãos de governo, instituições privadas, organizações não governamentais e sociedade civil. Depois que for sancionada pelo presidente Lula, será regulamentada. A regulamentação será por meio de um decreto do presidente, a ser editado ainda neste ano.

Objetivo – A não geração, redução, reutilização e tratamento de resíduos sólidos, bem como destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos. Redução do uso dos recursos naturais (água e energia, por exemplo) no processo de produção de novos produtos, intensificar ações de educação ambiental, aumentar a reciclagem no país, promover a inclusão social, a geração de emprego e renda de catadores de materiais recicláveis.

O que propõe – Institui o princípio de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, abrangendo fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Propõe atribuições compartilhadas, tanto das instituições públicas como de particulares e sociedade em geral. �? importante que os municípios se articulem politicamente com os órgãos de governo federal, estadual e municipal, a fim de construírem políticas públicas de resíduos sólidos integradas e complementares à Política Nacional, tendo como objetivo a busca por alternativas institucionais que otimizem recursos, se traduzam em oportunidades de negócios com geração de emprego e renda, sustentabilidade dos empreendimentos e receitas para o município.

Um dos pontos fundamentais da lei é a chamada logística reversa, que se constitui em um conjunto de ações para facilitar o retorno dos resíduos aos seus geradores para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos.

O município, de acordo com a Lei Nacional de Saneamento Básico é o titular do serviço público de saneamento. �? importante que os municípios se articulem politicamente com os órgãos de governo federal, estadual e municipal, a fim de construírem políticas públicas de resíduos sólidos integradas e complementares à Política Nacional, em busca de alternativas institucionais que otimizem recursos, se traduzam em oportunidades de negócios com geração de emprego e renda, e receitas para o município.

Nesse contexto, os Consórcios Públicos intermunicipais ou interfederativos, que aproximam municípios e Estado, surgem como uma possibilidade concreta e assegurada nas Leis de Consórcios Públicos e de Saneamento Básico, para a gestão integrada dos resíduos sólidos nos municípios brasileiros. Assim, a gestão dos resíduos sólidos antes considerada um problema socioambiental passa a ser uma oportunidade para a atuação do poder público no atendimento dos diferentes grupos sociais, bem como a estruturação de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos vem ao encontro de um dos grandes desafios a ser enfrentado pelos governos e pelo conjunto da sociedade brasileira – o problema da geração de resíduos sólidos.


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