TCM multa prefeito que tirou 1º lugar em concurso realizado pela Prefeitura

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prefeito_carfanaumO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (21/07), julgou procedente a denúncia lavrada contra o prefeito de Cafarnaum, Ivanilton Oliveira Novais, que participou irregularmente de concurso público realizado pela Prefeitura em 2009, se classificando em primeiro lugar.

O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa no valor de R$ 2 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.

O denunciante, o vereador Euvaldo Jorge Miranda de Oliveira, alegou que o prefeito, na condição de médico, teria participado do certame, conquistando aprovação em primeiro lugar, o que, no seu entender, frustraria o caráter competitivo do concurso, violando os princípios da isonomia, moralidade, legalidade e impessoalidade.

Em sua defesa, Ivanilton  Novais sustentou que o fato teria sido alvo de inquérito civil perante o Ministério Público da Comarca de Morro do Chapéu, do qual resultara a conclusão de inexistência de provas acerca de possível fraude, finalizando sua manifestação com a informação de que teria renovado o concurso na área de saúde, “abrindo mão de sua vaga de médico, por mero ato de liberalidade”.

A relatoria destacou que mesmo após a anulação do concurso, realizado através de Termo de Ajustamento de Conduta assinado junto ao MP, foi detectada nos autos a prática do ato irregular, com a conclusão de que o gestor agiu em desacordo com os princípios do artigo 37 da Constituição Federal, impondo-se, por via de consequência, a sua punição, vez que a anulação e consecução de novo certame importa em novos e desnecessários custos ao erário.

Segundo o parecer da Assessoria Jurídica do Tribunal, “a administração direta e indireta deve obedecer ao princípio da impessoalidade ao admitir servidores mediante concurso público, assegurando a participação ampla de todos os cidadãos interessados em disputar uma vaga, entretanto, tal princípio deve ser mitigado quando um dos interessados participa de alguma das etapas de elaboração do procedimento, sob pena de inviabilizar a imparcialidade do julgamento”.

“Todo concurso público se inicia com a necessidade constatada pela administração da realização do procedimento e compreende uma fase interna, onde são levantadas informações que não podem ser levadas ao conhecimento do grande público, e até mesmo de eventuais interessados, sob pena de violar os princípios da moralidade administrativa e igualdade (impessoalidade). Notícias sobre a época da realização do concurso, formação da banca examinadora, matérias que serão objetos das provas ou qualquer outra notícia que venha a desigualar os futuros candidatos devem ficar restritas à esfera administrativa”.

E conclui: “Logicamente, o prefeito, na qualidade de autorizador da realização do concurso, se beneficia de todas as informações prévias respeitantes ao procedimento, se colocando em posição desigual frente aos demais concorrentes”.


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