Prado: Acusado de matar desafeto, no Portal do Prado com 18 facadas, é condenado

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Nesta segunda-feira (20/06) Benedito das Neves Oliveira foi submetido a Júri Popular, no Fórum Walter Lapa Barreto, em Prado. Ele é acusado de ter, no dia 21/09/2008, ceifado a vida de Juarez Alves de Souza, encontrado morto no interior da residência onde morava, no Bairro Portal do Prado. No corpo da vítima foram encontradas diversas perfurações de arma branca (18 no total), produzidas por faca (tipo peixeira).

Segundo a Promotoria de Justiça de Prado, na pessoa de Dr. Wallace Carvalho, Benedito estava enciumado com encontros entre a vítima e sua companheira, à época, �?ngela Maria. No dia do crime, o acusado confessa ter flagrado �?ngela na casa da vítima. Segundo ele, Juarez havia despido sua esposa e tentava ato sexual contra ela. Alegou que por ser pescador carregava consigo sempre uma faca e no momento em que adentrou à casa de Juarez, não suportou ver a cena fática, tendo ele partido pra cima da vítima e desferiu-lhe as várias facadas. �??Eu já tinha escutado rumores de que Juarez queria tomar minha mulher, quando cheguei à casa dele e o vi fazendo aquilo com ela, não agüentei e parti pra cima, para proteger minha honra e minha mulher. O resultado não era o que eu queria, mas não suportei�?�, confessou.

Na época Benedito, após matar Juarez, fugiu de Prado com sua companheira e os filhos dela, indo se refugiar na zona rural do município, sendo detido em 20/11/2008.

As testemunhas e o acusado foram ouvidos. Benedito confessou o crime, alegando legítima defesa. Demonstrando grande arrependimento pelo que fez, caiu em prantos diversas vezes, enquanto ouvia da acusação e da defesa, a narrativa do crime.

O Conselho de Sentença, presidido pelo Juiz Titular da Vara Crime de Prado, Dr. Rogério Barbosa de Souza e Silva, acolheu a tese da acusação por maioria de votos, condenando Benedito ao cumprimento de pena punitiva de restrição de liberdade, fixada em 9 (nove) anos de reclusão, com base na sanção do Art. 121, do Código Penal.

O resultado do julgamento foi considerado muito satisfatório pelo advogado de defesa de Benedito, Dr. Wanderson da Rocha Leite. Segundo o advogado, como estava evidente a materialidade do crime, inclusive com a confissão espontânea do acusado, a qualificação de crime simples reconheceu que Benedito é uma pessoa simples que se viu tomado por um sentimento que o levou a prática do referido crime, não sendo determinante para sua conduta como um agente perigoso.

Na época o PrimeiroJornal colheu a confissão do acusado, com exclusividade, veja no link abaixo:


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