Requerida suspensão do concurso de Urandi

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Irregularidades detectadas no processo licitatório de contratação da empresa realizadora do concurso público do Município de Urandi, localizado a 755km de Salvador, motivaram o Ministério Público estadual a ajuizar ação civil pública contra o Município e o Grupo de Assessoramento Pedagógico de Itabuna (Gapi), empresa vencedora da �??licitação montada�?�. Na ação, a promotora de Justiça Samira Medeiros solicita a concessão de medidas cautelares que determinem a imediata suspensão do trâmite do concurso, inclusive da realização das provas marcadas para o próximo dia 16 de maio. Isso porque, segundo ela, diversas contradições, omissões e irregularidades foram constatadas no processo de contratação, �??em que o licitante vencedor, antes mesmo do início do procedimento licitatório, já era conhecido, ou melhor, eleito, escolhido pela Administração Pública�?�.

Na ação, a promotora de Justiça esclarece que o Município enviou cartas-convite para algumas empresas convidando-as para participarem de um processo licitatório que seria aberto no dia 10 de março de 2010, mas conferiu prazo para entrega dos envelopes de habilitação anterior a esta data, 4 de março. Como poderia isso ocorrer?, questiona Samira, destacando que, além disso, o Município não afixou a carta-convite em local apropriado de forma a propiciar a publicidade exigida por lei, o que permitiria o acesso e a efetiva participação de eventuais licitantes, cadastrados ou não, no processo. O que ocorreu, lembra ela, foi que o prefeito, tentando reparar a ausência de publicidade da carta-convite, fez publicá-la no Diário Oficial do Município no dia 23 de março de 2010. Mas isso, destaca a promotora, um dia depois de o próprio Município divulgar, também no diário, o edital do concurso, mencionando qual seria a empresa responsável pela sua realização: a Gapi, �??uma empresa que já foi acionada pelo próprio MP por causa de fraudes nas realizações de concursos de Mortugaba e Taperoá�?�.

Conforme ratifica a representante do MP, há nesse processo de licitação, �??uma série de �??desencontros�?? no que se refere às datas de realização dos atos administrativos�?�. Outra irregularidade apontada por ela é a de que a licitação era para prestação de um serviço de natureza predominantemente intelectual, o que exigiria do Município fazê-la pelo critério de �??melhor técnica�?� ou �??técnica e preço�?�, e não pelo de �??menor preço�?�, como foi feito. Na definição dessa escolha, assinala a promotora, �??inexistiu qualquer preocupação e cuidado do Município em comprovar e avaliar, objetivamente, por critério de técnica ou cumulativo de preço e técnica, ou seja, em momento algum do procedimento houve precisa verificação das reais condições e possibilidades materiais da empresa contratada realizar o certame dentro dos padrões técnicos de segurança exigíveis e satisfatórios�?�. Agora, além de requerer a suspensão do concurso, Samira Medeiros solicita que seja determinado o bloqueio da quantia resultante das inscrições realizadas para que se possa garantir a devolução dos valores pagos pelos candidatos; que, ao final, seja declarado nulo o processo administrativo referente à licitação, bem como todos os atos dele decorrentes; e que o Município seja condenado a realizar nova licitação e novo concurso.


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