Em processo julgado nesta terça-feira (04/05) pelo Tribunal de Contas dos Municípios, o conselheiro Paolo Marconi determinou representação ao Ministério Público contra o vereador, que alegou em sua defesa que os dois veículos constantemente estão em viagens no território municipal, visitando a sede, distritos e povoados e também cidades circunvizinhas, exercendo �??as mais variadas funções típicas e atípicas de nossa atividade�?�, ressaltando a precariedade das estradas, que causaria um desgaste nos veículos, necessitando assim dos serviços de lavagem três vezes por semana.
José Eldin afirmou ainda que �??os serviços foram prestados ao custo médio unitário de R$ 40,83 por veículo e que não se trata de �??simples lavagem, mas sim de serviço diferenciado de caráter específico e minucioso em toda parte dos veículos, principalmente no motor�?�.
E que, por isso, foi contratado o único prestador de serviços no município em condições de realizar a tarefa nas condições exigidas, daí – segundo o vereador – a inviabilidade da competição, nos termos do artigo 25 da Lei 8.666/93, e também porque o mesmo credor foi �??contemplado�?� em licitação realizada sob a modalidade de convite, para fornecimento de combustível à Câmara, e que �??aproveitando a oportunidade e conveniência foi assim realizado o ato administrativo�?�.
O relator não aceitou as alegações, considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o presidente da Câmara de Caravelas e determinou sua condenação.
.
Que você achou desse assunto?