Contra Ernesto, no entanto, pesa o crime de porte ilegal de armas de fogo, já que os policiais encontraram em sua cintura, numa pochete, um revólver (calibre 38, desmuniciado). O crime (considerado de alto potencial ofensivo) é inafiançável, ou seja, o acusado tem de responder ao processo preso. A pena é de 2 a 4 anos e está prevista no Estatuto do Desarmamento.
Por décadas, o porte de armas de fogo era apenas uma contravenção penal. Em vista da crescente criminalidade violenta, foi editada a �??Lei de Armas de Fogo�?� (Lei 9.437/97), que tornou essa conduta um crime, cominando pena de detenção de um a dois anos e multa. Tal lei não foi suficiente para conter a criminalidade violenta. Pelo contrário, ano a ano, cresciam as taxas de várias modalidades de crimes, como homicídio e extorsão mediante seqüestro, sob o uso de armas de fogo. O Estado brasileiro, como de costume, não tomou as necessárias providências administrativas para fortalecer a segurança pública. Mais uma vez, sua atitude foi aprovar uma lei penal mais rigorosa. E, assim, nasceu o famoso �??Estatuto do Desarmamento�?�, a Lei 10.826/2003. Em seu Art. 14 dispôs sobre o crime de porte de arma de fogo de uso permitido: Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
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