Prado: Homem é detido por não pagar prisão alimentícia e fica detido por porte de arma de fogo

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Policiais do 4º Pelotão de Polícia Militar de Prado foram acionados para o cumprimento de um mandado de prisão por inadimplência ao pagamento de pensão alimentícia contra Ernesto Irmão do Carmo (morador à Rua Wilson Alves de Souza, N.º 23, bairro Cosme e Damião, em Prado), que deveria ser mantido preso na Delegacia de Polícia Civil de Prado, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias. Não seria preciso o cumprimento total da pena, caso o saldo devedor da pensão alimentícia, calculado em R$ 4.066,00 (quatro mil e sessenta e seis reais), fosse quitado.

Contra Ernesto, no entanto, pesa o crime de porte ilegal de armas de fogo, já que os policiais encontraram em sua cintura, numa pochete, um revólver (calibre 38, desmuniciado). O crime (considerado de alto potencial ofensivo) é inafiançável, ou seja, o acusado tem de responder ao processo preso. A pena é de 2 a 4 anos e está prevista no Estatuto do Desarmamento.

Por décadas, o porte de armas de fogo era apenas uma contravenção penal. Em vista da crescente criminalidade violenta, foi editada a �??Lei de Armas de Fogo�?� (Lei 9.437/97), que tornou essa conduta um crime, cominando pena de detenção de um a dois anos e multa. Tal lei não foi suficiente para conter a criminalidade violenta. Pelo contrário, ano a ano, cresciam as taxas de várias modalidades de crimes, como homicídio e extorsão mediante seqüestro, sob o uso de armas de fogo. O Estado brasileiro, como de costume, não tomou as necessárias providências administrativas para fortalecer a segurança pública. Mais uma vez, sua atitude foi aprovar uma lei penal mais rigorosa. E, assim, nasceu o famoso �??Estatuto do Desarmamento�?�, a Lei 10.826/2003. Em seu Art. 14 dispôs sobre o crime de porte de arma de fogo de uso permitido: Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.


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