A relatoria determinou formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multa no valor de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
No exercício de 2007, o prefeito realizou processo licitatório, na modalidade tomada de preço, com o objeto de contratar uma empresa especializada na locação de veículos, sem motorista, para atender a diversos órgãos do município, no valor global de R$ 447.750,00.
A denúncia relatou que, mesmo com o certame licitatório desta monta ter tido apenas um concorrente, a administração não apresentou qualquer parecer escrito, fundamentando com motivos razoáveis, a continuidade do processo, o que evidenciou a ausência dos objetivos básicos do procedimento licitatório.
Foram detectados também a ausência da publicação do aviso do edital em jornal de grande circulação, contrariando o artigo 21 da Lei 8.666/93, e o desrespeito ao prazo mínimo de 15 dias para o recebimento da proposta, previsto no mesmo artigoI, haja vista ter sido publicada uma errata no Diário Oficial dos Municípios, alterando a data de abertura das proposta de 28/03/2007 para 29/03/2007.
Ainda foram apontadas a ausência dos seguintes documentos: comprovação de que os preços estimados são compatíveis com os praticados no mercado, estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa no exercício, declaração do ordenador de despesa de que o gasto tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), laudo técnico dos veículos e documentos que comprovem a propriedade do bem.
Convocado a se manifestar, o gestor não apresentou qualquer defesa, deixando de prestar esclarecimentos para a desconstituição dos fatos apontados.
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