Prado: Policial militar é condenado há 16 anos de prisão

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Na terça-feira (19/01) o policial militar Paulo Frassinet Bonfim Figueiredo sentou-se no banco dos réus de onde saiu condenado por um júri popular (formado por sete integrantes) que entendeu ter o policial praticado crime de homicídio.

A sentença se baseou em denúncia protocolada pelo Ministério Público que se sustentou no Art. 121, §2º, Inciso IV do Código Penal, para enquadrar o policial no crime comum de homicídio qualificado. A base jurídica do Ministério Público buscou justificativa no fato de que, há quase 13 anos atrás, mais precisamente na quinta-feira 08/05/1997, por volta das 20:30, o jovem João Batista Barbosa (à época com 16 anos) foi morto com um disparo de arma de fogo, cujo autor teria sido o policial militar. O Ministério Público acrescentou que o acusado teria feito uso de bebida alcoólica, no dia, e cometido o crime em razão de uma discussão com a vítima, que finalizou com um tiro na nuca do jovem.

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A denúncia foi apresentada ao Ministério Público em 03/07/1997. O acusado foi interrogado e se defendeu da acusação. O processo tramitou na instância local e permaneceu na instância superior, sob provimento de recursos até 2008, quando o Ministério Público de Prado, na pessoa de Dr. Wallace Carvalho Mesquita de Barros, solicitou que o acusado fosse à júri popular.

DSC06953_600x450DSC06957_600x450Para sua defesa o acusado indicou o jovem advogado, Dr. Wanderson da Rocha Leite, que tentou nortear o júri segundo o horizonte de que o crime apontado pelo Ministério Público figurava, senão, um acidente de trabalho ocorrido em virtude da imperícia do policial militar, propondo não ter sido sua intenção a de matar, atenuada pela condição de que o crime aconteceu enquanto o policial estava de serviço e em razão ao atendimento de uma ocorrência. �? tese da defesa, foram acrescentados laudos que atestavam imperícia do acusado no atendimento à ocorrência, que resultou na morte do jovem, além de atestados de uma conduta impoluta ao longo dos 22 anos de serviços prestados à Polícia Militar do Estado da Bahia. O acusado estava lotado na 43ª CIPM, cujo comandante é o Major Raimundo César Magalhães Dantas que endoçou o histórico de bons antecedentes ao acusado, assim como o Tenente Samuel Santa Bárbara, comandante do 4º Pelotão de Prado, além de vários outros colegas e ex-colegas.

Após o embate jurídico proposto pela acusação e pela defesa, O tribunal do júri se reuniu secretamente e, por maioria de votos, acolheu a tese da acusação, reconhecendo aplicável ao acusado a qualificadora de recurso que tornou impossível a defesa da vítima.

O soldado militar Paulo Frassinet Bonfim Figueiredo (evangélico, natural de Prado, residente na cidade de Itamaraju, onde está lotado na 43ª CIPM e após 22 anos de serviços prestados à comunidade, em nome da PM) ouviu do Juiz Titular de Direito da Comarca de Prado e Presidente do Júri, Dr. Rogério Barbosa de Souza e Silva, a condenação que o sentenciou ao cumprimento de 16 (dezesseis) anos de detenção, em regime fechado e sem direito de apelação em liberdade, por entender que os motivos do crime desfavorecem o acusado, já que teve como razão o fato da vítima ter se desentendido com ele e que, segundo a acusação, apresentou demasiada intensidade da agressão à justiça, quando ceifou a vida da vítima que nada possuía, em desabono à sua conduta.

Familiares, defesa, amigos e colegas saíram perplexos do Fórum Walter Lapa Barreto com a condenação de Paulo que foi conduzido até a 43ª CIPM de Itamaraju, na mesma noite em que foi condenado, e lá permanecerá detido até que o processo esteja em trânsito julgado, ou seja, até quando não mais restar nenhum recurso de apelação. O fato é que somente se confirmada a condenação proferida pela comarca de Prado, pelas instâncias superiores, é que o policial perderá a função pública que exerce frente à Polícia Militar do estado da Bahia para ser encaminhado à carceragem comum, onde poderá ficar lado a lado com pessoas que ajudou a retirar do convívio da sociedade. Ele tem, à contar do dia da condenação, 5 (cinco) dias para recorrer ao Tribunal de Justiça do estado da Bahia que se não acatar seu recurso ainda lhe dá a oportunidade de apelar ao Supremo Tribunal Federal.


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